Órgãos Anuentes no Comércio Exterior
 
Órgãos Anuentes no Comércio Exterior
 
Fevereiro de 2021
 

Órgãos Anuentes ou Agências Reguladoras são agentes do Governo com capacidade e poder de anuir, ou não, a comercialização de produtos no território nacional. O papel desempenhado por essas agências funciona tanto para o mercado interno quanto para o mercado externo e o seu principal objetivo pode ser resumido em “garantir a segurança do país e da população”. Para tal, estabelecem padrões de qualidade mínimos, exigem políticas de compliance e exigem o cumprimento das legislações vigentes.

 

Cada classe de produto está sob a responsabilidade de um Órgão Anuente. Portanto, se uma empresa brasileira deseja exportar ou importar algum produto, deverá checar se há algum requisito específico relacionado ao comércio exterior para aquele produto. Os requisitos específicos podem incluir o registro do produto e da empresa, inspeções físicas, certificações e certificados, Boas Práticas de Fabricação (BPF), Licenças de Importação, entre outros. A anuência será concedida somente depois que a empresa cumprir todas as exigências.

 

Portanto, para casos em que existem requisitos específicos, existe a participação tanto do Órgão Anuente quanto da Receita Federal nos processos de liberação da carga, na importação ou na exportação. Para outros produtos, no entanto, não existem requisitos específicos dos Órgãos Anuentes, o que significa que somente a Receita Federal participa do processo de liberação da carga ao entrar ou ao sair do país. Devemos, então, considerar dois pontos de vista aqui. O ponto de vista da empresa estrangeira, que deseja exportar para o Brasil ou importar do Brasil, e o ponto de vista da empresa brasileira, que deseja importar ou exportar o seu produto.

 

Primeiro, a empresa estrangeira. Uma empresa estrangeira que deseja negociar com uma empresa brasileira deverá estar ciente dos requisitos exigidos pelos Órgãos Anuentes. Se a empresa estrangeira deseja exportar para o Brasil, ela deverá saber se seu produto ou sua planta precisam ser registrados ou inspecionados, bem como saber se precisam obter alguma certificação ou licença. Por outro lado, se a empresa estrangeira deseja importar do Brasil, ele deverá consultar a legislação local, de seu país, mas é fundamental que saiba se a empresa brasileira exportadora está devidamente autorizada a exportar. Dessa forma, o tema “Órgãos Anuentes” é mais relevante para empresas que desejam exportar para o Brasil do que para empresas que desejam importar do Brasil.

 

Em segundo lugar, a empresa brasileira. Uma empresa brasileira que deseja exportar seu produto também deverá saber se seu produto ou sua planta precisam ser registrados ou inspecionados, bem como saber se precisam obter alguma certificação ou licença. Em contrapartida, uma empresa brasileira que deseja importar deverá saber quais são as exigências para a importação daquele produto, a começar pela necessidade de registros e inspeções até a necessidade de solicitação de Licença de Importação. Aqui, o tema “Órgãos Anuentes” é relevante para as duas perspectivas. 

 

Partindo de um ponto de vista mais técnico e prático, os Órgãos Anuentes atuam, basicamente, em duas frentes: a) Fase de Registro e Certificação – sempre antes do embarque; b) Fase de Autorização (Licença de Importação ou Exportação) – normalmente antes do embarque[1]. Para alguns casos, ambos são necessários. Portanto, antes de exportar ou importar, a empresa deverá conhecer os procedimentos aplicáveis ao seu negócio.

 

O Brasil possui diversos Órgãos Anuentes. Os mais famosos são Anatel, Anvisa, Ibama, Inmetro e Mapa[2]. Normalmente, os produtos abrangidos por essas Agências passam pelas duas fases, a de Registro e Certificação e a de Autorização.

 

 

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

 

Criada pela Lei nº 9.782, de 1999, a Anvisa “é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados” (BRASIL, 2021). Cabe à Anvisa “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados” (BRASIL, 2021).

 

Alguns produtos regulados pela ANVISA: Cosméticos; Medicamentos; Alimentos; Aparelhos médicos e hospitalares; Agrotóxicos e Pesticidas; Produtos e Ingredientes farmacêuticos; Produtos Saneantes; Tabaco; entre outros - Dentro de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.

 

 

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

 

Conforme estabelido na Lei 9.472/1997, “a Anatel é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações. É administrativamente independente e financeiramente autônoma” (BRASIL, 2021). “Cabe à Anatel implementar e controlar a política nacional de telecomunicações; emitir ou reconhecer a certificação de produto, observando os padrões e normas por ela estabelecidos; representar o Brasil em organizações internacionais de telecomunicações; entre outros” (BRASIL, 2021).

 

Alguns produtos regulados pela ANATEL: Tecnologia sem fio; Fibra ótica; Baterias de lítio e carregadores de telefones celulares; Telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV a cabo; antenas, transmissores de televisão digital; Radares; entre outros - Dentro de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.

 

 

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

“O Ibama é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989” (BRASIL, 2021). Cabe ao IBAMA executar as ações das políticas ambientais nacionais relacionadas ao licenciamento ambiental, controle de qualidade ambiental, autorização de uso de recursos naturais e fiscalização ambiental, bem como ao monitoramento e controle ambiental.

 

Alguns produtos regulados pelo IBAMA: Flora e madeira; Agrotóxicos e Pesticidas; Químicos e Biológicos; entre outros - Dentro de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.

 

 

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

 

O INMETRO é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. Cabe ao INMETRO a implementação de políticas nacionais de metrologia e qualidade, estimular o uso de técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras, planejar e executar as atividades de Acreditação de Laboratórios de Calibração e Ensaio, entre outros (BRASIL, 2021).

 

Alguns produtos regulados pelo INMETRO: Brinquedos; Eletrodomésticos e Aparelhos elétricos; Equipamentos de segurança; Componentes automotivos; entre outros - Dentro de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.

 

 

MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é vinculado ao governo brasileiro. É responsável pela gestão das políticas públicas de incentivo à agricultura, pela promoção do agronegócio e pela regulação e padronização dos serviços vinculados ao setor (BRASIL, 2021).

 

Alguns produtos regulados pelo MAPA: Produtos de origem animal e vegetal; Bebidas; Animais vivos; entre outros - Dentro de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.

 
[1] Para alguns casos, a Licença de Importação pode ser solicitada após o embarque da carga no exterior. Contudo, ela ainda precisará ser deferida pelo Órgão Anuente para que a carga seja liberada.

[2] Ainda existem: ANEEL, ANCINE, COMEXE, DECEX, DPF, DNPM, ANP, CNPq, EBC, MCTIC e SUFRAMA.

 
Autor: Eduardo Melo Vidal
(Bacharel em Relações Internacionais pela PUC Minas; especialista em Comércio Exterior e Negócios Internacionais pela PUC Minas; mestrando em Ciência Política pela UFMG; Professor; Consultor).

 

REFERÊNCIAS

 
BRAZIL. Law 200/1967. Available in: <www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13043.htm>

ANATEL. Available in: <https://www.gov.br/anatel/pt-br>

ANVISA. Available in: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/english>

IBAMA. Available in: <https://www.gov.br/ibama/pt-br>

INMETRO. Available in: <https://www.gov.br/inmetro/pt-br>

MAPA. Available in: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br>